AREsp 2599766 - DF (2024/0114684-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ENI MARIA DA SILVA XISTO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha da recorrente em impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (indicado como fundamento da decisão de origem não rebatido).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte não impugnou especificamente fundamentos como a Súmula 284 e 283 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2599766 - DF (2024/0114684-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissão do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual discutida no mérito.
