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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2599766 - DF (2024/0114684-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-07TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-07

Não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ENI MARIA DA SILVA XISTO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO

interessadonao_informado

Advogados

NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JÚNIOROAB/DF 013454
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha da recorrente em impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (indicado como fundamento da decisão de origem não rebatido).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte não impugnou especificamente fundamentos como a Súmula 284 e 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2599766 - DF (2024/0114684-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissão do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual discutida no mérito.

Caso ID: 202401146847PDFs: REsp_202401146847_DM_1.pdf