AREsp 2599590 - SP (2024/0114076-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Qualicorp (Administradora) e Sul América (Operadora), caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
MARIA DE PAULA GORZONI
PRISCILA DE PAULA GORZONI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado liminarmente por falta de dialeticidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ feitas pelo tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2599590 - SP (2024/0114076-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão limita-se à admissibilidade recursal. O tema de fundo do processo (plano de saúde) não foi discutido nesta decisão monocrática, embora as partes (Qualicorp e Sul América) identifiquem a natureza da lide.
