AREsp 2607737
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora do setor de saúde e seguros, discutindo nexo causal e cobertura em ação rescisória.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
RUTH CORREA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação Rescisória visando rediscutir nexo causal e provas
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o indeferimento da inicial da ação rescisória.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de que a inicial não é inepta, pois houve violação à lei processual e julgamento extra petita.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, art. 1.022, art. 141, art. 492, art. 966, V, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Incidente no juízo de admissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscussão do entendimento jurídico ou de provas.
- Precedentes Citados
- AgInt na AR 7.621/PAAgInt nos EREsp 2.006.046/ROAR 3.751/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação da ação rescisória para rediscussão de fatos e provas do processo original.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2607737 - RO (2024/0114004-0)”
“A tese a ser efetivamente enfrentada diz respeito ao não cabimento do indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória.”
“Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“Sem majoração da verba honorária advocatícia na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que não fixada pela instância ordinária.”
Observações
A ação rescisória originária visava rediscutir o nexo causal fixado em processo anterior envolvendo a seguradora.
