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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2607737

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-09-05TJRO - RO1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora do setor de saúde e seguros, discutindo nexo causal e cobertura em ação rescisória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-05

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

RUTH CORREA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
MARIA EDUARDA ALMEIDA CAJUEIROOAB/PE 033776
BRIAN GRIEHLOAB/RO 000261B
LUCIANA ARANTES GRANZOTTOOAB/RO 004316

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação Rescisória visando rediscutir nexo causal e provas
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o indeferimento da inicial da ação rescisória.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de que a inicial não é inepta, pois houve violação à lei processual e julgamento extra petita.
Dispositivos Invocados
art. 489, art. 1.022, art. 141, art. 492, art. 966, V, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidente no juízo de admissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscussão do entendimento jurídico ou de provas.
Precedentes Citados
AgInt na AR 7.621/PAAgInt nos EREsp 2.006.046/ROAR 3.751/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da ação rescisória para rediscussão de fatos e provas do processo original.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2607737 - RO (2024/0114004-0)

Tema da AçãoPág. 2

A tese a ser efetivamente enfrentada diz respeito ao não cabimento do indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Sem majoração da verba honorária advocatícia na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que não fixada pela instância ordinária.

Observações

A ação rescisória originária visava rediscutir o nexo causal fixado em processo anterior envolvendo a seguradora.

Caso ID: 202401140040PDFs: REsp_202401140040_DM_1.pdf