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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2598773 - PE (2024/0111702-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-04-29TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de discussão acerca da abusividade de reajuste anual em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-04-29

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

CLEYDER CORDEIRO PIRES

agravadobeneficiario

EDILENE VALENCA CORREA

agravadobeneficiario

RICARDO VALENCA CORDEIRO PIRES

agravadobeneficiario

CLEYBER VALENCA CORDEIRO PIRES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA EDUARDA DA SILVA FELIZARDOOAB/PE 055230
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 489, § 1º, IV, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598773 - PE (2024/0111702-2)

Tema da AçãoPág. 1

Súmula 5/STJ (discussão acerca da abusividade do reajuste anual), Súmula 7/STJ (discussão acerca da abusividade do reajuste anual)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se estritamente na inadmissibilidade por falha formal no recurso de agravo (Súmula 182 STJ), sem analisar o mérito da abusividade do reajuste.

Caso ID: 202401117022PDFs: REsp_202401117022_DM_1.pdf