AREsp 2598773 - PE (2024/0111702-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de discussão acerca da abusividade de reajuste anual em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CLEYDER CORDEIRO PIRES
EDILENE VALENCA CORREA
RICARDO VALENCA CORDEIRO PIRES
CLEYBER VALENCA CORDEIRO PIRES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 489, § 1º, IV, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598773 - PE (2024/0111702-2)”
“Súmula 5/STJ (discussão acerca da abusividade do reajuste anual), Súmula 7/STJ (discussão acerca da abusividade do reajuste anual)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se estritamente na inadmissibilidade por falha formal no recurso de agravo (Súmula 182 STJ), sem analisar o mérito da abusividade do reajuste.
