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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2614163 - PE (2024/0111658-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-20Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física (Nidnalva Lucena Cavalcanti).

Decisões Monocráticas

#1outro20/08/2024

Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MÁRCIO ROCHA FAGUNDESOAB/PE 031797

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação de decisão da Presidência que inadmitiu recurso ou processamento do agravo interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno para um relator após a Presidência declinar do juízo de retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pela Ministra Presidente impõe a distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2614163 - PE (2024/0111658-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação em Agravo Interno, determina a distribuição dos autos a um relator. Não há análise de mérito ou detalhes sobre o plano de saúde no texto.

Caso ID: 202401116580PDFs: REsp_202401116580_DM_1.pdf