AgInt no AREsp 2614163 - PE (2024/0111658-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física (Nidnalva Lucena Cavalcanti).
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação de decisão da Presidência que inadmitiu recurso ou processamento do agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno para um relator após a Presidência declinar do juízo de retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação pela Ministra Presidente impõe a distribuição dos autos conforme o RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2614163 - PE (2024/0111658-0)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação em Agravo Interno, determina a distribuição dos autos a um relator. Não há análise de mérito ou detalhes sobre o plano de saúde no texto.
