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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2621905

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2024-09-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul America Companhia de Seguro Saude.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-23

Determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

L C DOS S

AGRAVADObeneficiario

D C DOS S (MENOR)

INTERES.beneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298
PAULA ADRIANA COPPIOAB/SP 179424

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente inadmitiu o recurso especial/agravo em recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de expediente determinando a distribuição do agravo interno, sem análise de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2621905 - SP (2024/0110179-5)

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

O documento reflete uma decisão meramente processual de distribuição de recurso (Agravo Interno), não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar que originou a lide.

Caso ID: 202401101795PDFs: REsp_202401101795_DM_1.pdf