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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2621905
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2024-09-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul America Companhia de Seguro Saude.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-23
Determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
L C DOS S
AGRAVADObeneficiario
D C DOS S (MENOR)
INTERES.beneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298
PAULA ADRIANA COPPIOAB/SP 179424
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente inadmitiu o recurso especial/agravo em recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho de expediente determinando a distribuição do agravo interno, sem análise de mérito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2621905 - SP (2024/0110179-5)”
RecorrentePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
O documento reflete uma decisão meramente processual de distribuição de recurso (Agravo Interno), não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar que originou a lide.
Caso ID: 202401101795PDFs: REsp_202401101795_DM_1.pdf
