AREsp 2608978
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
MARCIA APARECIDA AVELINO MEDEIROS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas devido ao não conhecimento por vício processual (intempestividade).
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219, art. 994, VIII, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial interpostos fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade reflexa tanto no recurso especial quanto no agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608978 - SP (2024/0109994-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão aponta intempestividade em dois momentos: no Recurso Especial original (intimado em 21/08/23, interposto em 13/09/23) e no Agravo em Recurso Especial (intimado em 23/01/24, interposto em 19/02/24).
