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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2598974 / RJ (2024/0109152-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-07-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de dependente maior de 24 anos em plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-01

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCIA MARIA MENDONCA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RJ 170088
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARIA LUCIA MERCONOAB/RJ 090558

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente maior de 24 anos
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inexistência de obrigação de manutenção de dependente maior de 24 anos no plano de saúde.
Teses do Recorrente
O contrato firmado pelo ex-empregador não prevê permanência de agregados que não se enquadrem na definição de dependente.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A modificação do entendimento do tribunal local quanto à manutenção de dependente demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.164.998/RJAgInt nos EDcl no AREsp 2.135.800/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao art. 1022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598974 - RJ (2024/0109152-0)

Tema da AçãoPág. 1

a agravante insurge-se quanto à inexistência de obrigação de manutenção de dependente maior de 24 anos de idade no plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão trata da manutenção de uma filha como agregada após atingir 24 anos. O STJ manteve o entendimento de origem por óbices processuais (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 202401091520PDFs: REsp_202401091520_DM_1.pdf