AREsp 2598974 / RJ (2024/0109152-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de dependente maior de 24 anos em plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCIA MARIA MENDONCA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente maior de 24 anos
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inexistência de obrigação de manutenção de dependente maior de 24 anos no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- O contrato firmado pelo ex-empregador não prevê permanência de agregados que não se enquadrem na definição de dependente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A modificação do entendimento do tribunal local quanto à manutenção de dependente demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.164.998/RJAgInt nos EDcl no AREsp 2.135.800/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao art. 1022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598974 - RJ (2024/0109152-0)”
“a agravante insurge-se quanto à inexistência de obrigação de manutenção de dependente maior de 24 anos de idade no plano de saúde.”
“demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão trata da manutenção de uma filha como agregada após atingir 24 anos. O STJ manteve o entendimento de origem por óbices processuais (Súmulas 5 e 7).
