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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2133226

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2024-08-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste abusivo por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-21

REsp parcialmente provido para determinar a restituição observando o prazo trienal retroativo.

Partes do Processo

CARLOS ALVAREZ DE ANDRADE

RECORRENTEbeneficiario

SONIA REGINA RINALDI BASILISE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ADJAR ALAN SINOTTIOAB/SP 114013
FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOROAB/SP 305142
PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHANOAB/SP 138712
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Abusividade de reajuste por faixa etária (131%) e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição decenal para a restituição dos valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Sustenta que o acórdão teria contrariado a prescrição decenal ao determinar restituição apenas a partir do último reajuste e que a aplicação da supressio criaria decadência não prevista em lei.
Dispositivos Invocados
Arts. 205, 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito decorrente de declaração de abusividade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC), conforme Tema 610/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.800.456/SPAgInt no REsp 1.937.176/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento repetitivo de que a prescrição é trienal, afastando a limitação excessiva da supressio aplicada na origem, mas rejeitando a prescrição decenal pedida pelos recorrentes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2133226 - SP (2024/0109105-0)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Ação declaratória. Reajuste por faixa etária. Discussão relativa à abusividade de cláusula em contrato de plano de saúde. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Tese AplicadaPág. 3

pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que seja restituída a diferença dos valores pagos indevidamente observando o prazo prescricional trienal, o qual deve ser contado, retroativamente, a partir da data da propositura da ação.

Observações

A decisão consolidou que, apesar da origem ter limitado a restituição a apenas um pagamento por supressio, o STJ garante a devolução dos últimos 3 anos, negando porém o prazo de 10 anos pretendido pelos consumidores.

Caso ID: 202401091050PDFs: REsp_202401091050_DM_1.pdf