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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598159 - PE (2024/0108508-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-10Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao10/06/2024
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
THEREZA CLAUDIA CORREA DE BRITO
agravadobeneficiario
MARINA CORREA DE BRITO REGIS DE CARVALHO
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
PEDRO QUEIROZ NEVESOAB/PE 027955
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, determinando-se a distribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598159 - PE (2024/0108508-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/processual, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão pela Presidência do STJ.
Caso ID: 202401085081PDFs: REsp_202401085081_DM_1.pdf
