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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598159 - PE (2024/0108508-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-10Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao10/06/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

THEREZA CLAUDIA CORREA DE BRITO

agravadobeneficiario

MARINA CORREA DE BRITO REGIS DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
PEDRO QUEIROZ NEVESOAB/PE 027955

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, determinando-se a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598159 - PE (2024/0108508-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória/processual, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão pela Presidência do STJ.

Caso ID: 202401085081PDFs: REsp_202401085081_DM_1.pdf