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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2598155

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em lide contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-07

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

ANNA MARIA BORGES

agravadobeneficiario

JOAQUIM ANTONIO MACHADO BORGES

agravadobeneficiario

RENATA MACHADO BORGES

agravadobeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

interessadoneutro

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
CLÁUDIO DA COSTA CHAGASOAB/SP 141616
ROSANA FRANCO CUNHAOAB/SP 279400

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Citada pela origem como fundamento para a inadmissão do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não se conhece de agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598155 - SP (2024/0108290-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de origem.

Caso ID: 202401082900PDFs: REsp_202401082900_DM_1.pdf