AREsp 2622007
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROBERTO BRASIL STOLF PUKINSKAS
SANDRA REGINA BRASIL STOLF PUKINSKAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2622007 - SP (2024/0107580-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).
