Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2598648 / 2024/0107571-8
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-10- - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-06-10
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ABIGAIL ROCHA NICOLAU
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SERGIO DOMINGOS PITTELLIOAB/SP 165277
SÉRGIO DE GÓES PITTELLIOAB/SP 292335
THEREZA NATALIA DE MORAIS ANDRADEOAB/SP 412319
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não havendo retratação por parte da Presidência, os autos devem ser distribuídos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598648 - SP (2024/0107571-8)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RecorrentePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é de natureza administrativa/ordinatória da Presidência do STJ, determinando apenas a distribuição do recurso a um Relator por não haver juízo de retratação.
Caso ID: 202401075718PDFs: REsp_202401075718_DM_1.pdf
