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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2622156 / SP (2024/0107557-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI06/09/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de terapias multidisciplinares (método ABA) por operadora de plano de saúde para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito06/09/2024

Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

S M F (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

M M F (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VANESSA AZEVEDO PACCHIONIOAB/SP 376918

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, terapias multidisciplinares
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Não caracterização. Presença de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a legalidade da recusa de cobertura/reembolso fora da rede.
Teses do Recorrente
Sustenta que o Rol da ANS é taxativo e que não há obrigação de cobrir tratamento não previsto no contrato ou regulamentado, bem como a legalidade do reembolso nos limites contratuais.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 10, §4º, da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Segunda Seção do STJ, apesar de fixar a taxatividade do Rol em regra, entende abusiva a recusa de terapias para TEA em razão das normativas da ANS (RN 469 e 539) que preveem cobertura ilimitada para transtornos globais do desenvolvimento.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e com as normas regulamentares da ANS (cobertura obrigatória de métodos para TEA).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2622156 - SP (2024/0107557-7)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura integral, com os respectivos reembolsos, de terapias multidisciplinares no método ABA, no tratamento do Transtorno do Espectro Autista.

Tese AplicadaPág. 3

concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), considerando, para tanto, a superveniência da Resolução Normativa ANS 469/2021

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, para casos de Autismo (TEA), a cobertura de terapias é obrigatória e ilimitada por força de regulação específica da ANS, superando a discussão de taxatividade do rol para este cenário específico.

Caso ID: 202401075577PDFs: REsp_202401075577_DM_1.pdf