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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2598279

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-07-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajustes em contrato coletivo de plano de saúde e devolução de valores.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AMAUANA RABELLO SUAREZ

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCAS SERRANO CIMATTIOAB/SP 366935

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
revisão de reajustes aplicados e devolução de valores pagos a maior
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir a revisão de reajustes e a preclusão lógica aplicada na origem.
Teses do Recorrente
Defesa do seguimento do recurso especial alegando que não houve preclusão lógica ou aceitação tácita do comando judicial.
Dispositivos Invocados
art. 1.000 do CPC, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 282 e 284 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1.948.103/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598279 - SP (2024/0107522-5)

Tema da AçãoPág. 1

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS REAJUSTES APLICADOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Todavia, da análise das razões do presente agravo, não se extrai impugnação aos referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 20% (vinte por cento) sobre o valor já arbitrado.

Observações

O documento reflete uma decisão de inadmissibilidade por vício processual formal (falta de impugnação específica). A decisão de origem mencionada indicou que a operadora aceitou tacitamente a condenação ao readequar os boletos antes do julgamento do recurso.

Caso ID: 202401075225PDFs: REsp_202401075225_DM_1.pdf