AREsp 2598279
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de reajustes em contrato coletivo de plano de saúde e devolução de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AMAUANA RABELLO SUAREZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- revisão de reajustes aplicados e devolução de valores pagos a maior
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a revisão de reajustes e a preclusão lógica aplicada na origem.
- Teses do Recorrente
- Defesa do seguimento do recurso especial alegando que não houve preclusão lógica ou aceitação tácita do comando judicial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.000 do CPC, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 282 e 284 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 282/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1.948.103/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598279 - SP (2024/0107522-5)”
“EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS REAJUSTES APLICADOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.”
“Todavia, da análise das razões do presente agravo, não se extrai impugnação aos referidos fundamentos.”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 20% (vinte por cento) sobre o valor já arbitrado.”
Observações
O documento reflete uma decisão de inadmissibilidade por vício processual formal (falta de impugnação específica). A decisão de origem mencionada indicou que a operadora aceitou tacitamente a condenação ao readequar os boletos antes do julgamento do recurso.
