AREsp 2598614
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer referente a reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Partes do Processo
MARCOS CEZAR DE ANDRADE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o recálculo da mensalidade alegando julgamento extra petita e ofensa à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não houve pedido para recálculo dos valores (extra petita) e que a negativa de fixação de valor mensal ofende a coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 492 CPC, Art. 502 CPC, Art. 1009 CPC, Art. 1048 CPC, Art. 1211-A CPC/73, Art. 71 Lei 10741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal quanto à violação do art. 1.009 do CPC.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SPAgInt no REsp n. 1.820.915/SPAgInt no AREsp n. 2.116.675/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ que impedem o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598614 - RJ (2024/0107103-2)”
“faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade”
“os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 1.009, §1º do CPC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 492, 502, 1009, §1º, 1048, I do CPC e 1211-A do CPC/73 e 71 da Lei 10741/2003... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
Observações
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. O beneficiário recorreu contra a decisão que determinou o recálculo da mensalidade com base no Tema 952 do STJ.
