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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2598614

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-07-04TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer referente a reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-04

Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Partes do Processo

MARCOS CEZAR DE ANDRADE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MELISSA AREAL PIRESOAB/RJ 167224
GIOVANNA DE MESQUITA BARROS RUSSOOAB/RJ 249903
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
CoberturaReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o recálculo da mensalidade alegando julgamento extra petita e ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Sustenta que não houve pedido para recálculo dos valores (extra petita) e que a negativa de fixação de valor mensal ofende a coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 492 CPC, Art. 502 CPC, Art. 1009 CPC, Art. 1048 CPC, Art. 1211-A CPC/73, Art. 71 Lei 10741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à violação do art. 1.009 do CPC.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SPAgInt no REsp n. 1.820.915/SPAgInt no AREsp n. 2.116.675/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ que impedem o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598614 - RJ (2024/0107103-2)

Cdc MencionadoPág. 3

faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 1.009, §1º do CPC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 492, 502, 1009, §1º, 1048, I do CPC e 1211-A do CPC/73 e 71 da Lei 10741/2003... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Observações

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. O beneficiário recorreu contra a decisão que determinou o recálculo da mensalidade com base no Tema 952 do STJ.

Caso ID: 202401071032PDFs: REsp_202401071032_DM_1.pdf