Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2598523 - PE (2024/0106217-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-04-29Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de discussão sobre a abusividade de reajustes praticados por seguradora de saúde e a repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-04-29

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DA CONCEICAO BANDEIRA DE QUEIROZ MONTEIRO

agravadobeneficiario

PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ

interessadonao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Abusividade de reajustes e repetição do indébito
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir abusividade de reajustes.
Teses do Recorrente
A operadora alega negativa de prestação jurisdicional e defende a legalidade dos reajustes aplicados.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 489, § 1º, IV, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Ausência de Prequestionamento

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; não impugnação específica dos óbices retentores do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598523 - PE (2024/0106217-1)

Tema da AçãoPág. 1

discussão acerca da abusividade dos reajustes praticados pela seguradora, bem como da repetição do indébito de forma simples

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal devido à falha técnica na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Caso ID: 202401062171PDFs: REsp_202401062171_DM_1.pdf