REsp 2132718 - SP (2024/0103623-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de plano de saúde discutindo a legalidade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido (Nego provimento).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUZIA MENEZES JUNQUEIRA NETTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivos os reajustes por faixa etária por falta de prova atuarial.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e legalidade dos reajustes baseada em base atuarial idônea.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 927 do CPC, Art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 STF (Fundamento inatacado quanto ao descumprimento de determinação documental).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação da Súmula 283 do STF devido à falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem sobre a inércia na produção de prova.
- Precedentes Citados
- REsp 1.955.551/SPAgInt no AREsp 1791138/MGAgInt no AREsp 1.904.140/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2132718 - SP (2024/0103623-6)”
“Ação de revisão contratual - Plano de saúde - Reajuste por faixa etária”
“deixando de impugnar os demais fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para manter o decisum, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o Ministro cite 'nego provimento', a fundamentação principal repousa na inadmissibilidade por ausência de impugnação de fundamento autônomo (Súmula 283/STF).
