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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2132718 - SP (2024/0103623-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/04/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de plano de saúde discutindo a legalidade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito30/04/2024

Recurso Especial improvido (Nego provimento).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LUZIA MENEZES JUNQUEIRA NETTO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍGIA JUNQUEIRA NETTOOAB/SP 208490

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusivos os reajustes por faixa etária por falta de prova atuarial.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e legalidade dos reajustes baseada em base atuarial idônea.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 927 do CPC, Art. 1022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283 STF (Fundamento inatacado quanto ao descumprimento de determinação documental).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação da Súmula 283 do STF devido à falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem sobre a inércia na produção de prova.
Precedentes Citados
REsp 1.955.551/SPAgInt no AREsp 1791138/MGAgInt no AREsp 1.904.140/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2132718 - SP (2024/0103623-6)

SubtemaPág. 1

Ação de revisão contratual - Plano de saúde - Reajuste por faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

deixando de impugnar os demais fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para manter o decisum, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o Ministro cite 'nego provimento', a fundamentação principal repousa na inadmissibilidade por ausência de impugnação de fundamento autônomo (Súmula 283/STF).

Caso ID: 202401036236PDFs: 202401036236_001.pdf