REsp 2132129 - SP (2024/0103407-5)
REsp
Classificação: A disputa versa sobre a legalidade de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento ao REsp da operadora para determinar liquidação atuarial.
Parcial provimento ao REsp da beneficiária para determinar liquidação atuarial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NEIDE BATISTA MILANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Ambas as partes recorreram: a operadora pela legalidade do reajuste e a beneficiária pela nulidade total da cláusula.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta a legalidade do reajuste e a necessidade de cálculos atuariais; a beneficiária sustenta a nulidade da cláusula de reajuste etário.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489, 927 e 1022 do CPC/15, art. 15 da Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
OutroInviabilidade de análise de norma infralegal (Resolução CONSU) em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e não abusivo. Caso reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual adequado por perícia atuarial em liquidação de sentença, e não por redução arbitrária.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento repetitivo de que a abusividade do reajuste exige apuração de percentual equilibrado via cálculos atuariais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2132129 - SP (2024/0103407-5)”
“insurgindo-se contra o reajuste por mudança de faixa etária, no importe de 147,71%... aplicado após completar 60 anos de idade”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
“Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o rito de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que... faz-se necessária... a apuração de percentual adequado... por meio de cálculos atuariais”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas idênticas no resultado (parcial provimento), uma para cada recurso especial interposto (um pela operadora e outro pela beneficiária). Ambas convergem para a aplicação do Tema Repetitivo que exige perícia atuarial em liquidação de sentença quando o reajuste é declarado abusivo.
