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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2597707

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-21nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-21

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

HELOISA HELENA GUEDES

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
LUCAS SERRANO CIMATTIOAB/SP 366935

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, da CF.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo para tentar o conhecimento do recurso especial que fora barrado na origem por óbices processuais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de deficiência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática limitou-se ao exame de admissibilidade, aplicando a Súmula 182/STJ em razão da dialeticidade recursal deficiente.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não contestou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2597707 - SP (2024/0103135-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e não entra nos fatos da lide ou no tipo de tratamento médico discutido na ação principal.

Caso ID: 202401031350PDFs: 202401031350_001.pdf