AREsp 2604357
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde e a legalidade da sua aplicação pela operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
PEDRO PAULO BUZETTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter os reajustes por sinistralidade aplicados e afastar a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de enriquecimento ilícito do beneficiário e legalidade dos reajustes por sinistralidade devido à previsão contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 884 do CCB, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto (não comprovação do aumento da sinistralidade).
Súmula 7/STJA revisão da conclusão sobre a falta de comprovação do aumento da sinistralidade demandaria reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.806.931/CEREsp 1360969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 283/STF (fundamento inatacado) e 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório quanto à sinistralidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2604357 - SP (2024/0102980-3)”
“Pretensão de afastar os reajustes por sinistralidade aplicados pela empresa ré e restituição dos valores pagos a maior.”
“a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme o entendimento disposto na Súmula 283/STF”
“Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão manteve o entendimento do TJSP que considerou o reajuste abusivo por falta de comprovação técnica idônea da sinistralidade (perícia baseada em dados unilaterais).
