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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2.106.593 - SP (2023/0393082-5)

REsp

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA29/11/2023TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao29/11/2023

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

GEOVANI DANTAS BATISTA

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ROSÂNGELA MARIA NEGRÃOOAB/SP 084879
ANGELA CRISTINA NEGRÃOOAB/SP 293934

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado devido à petição de acordo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado por perda de objeto ante a notícia de transação entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes realizaram acordo extrajudicial/judicial, ocasionando a perda do objeto do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2.106.593 - SP (2023/0393082-5)

Motivo DeterminantePág. 1

informa que foi realizado acordo entre as partes. Julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.

RelatorPág. 1

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente

Observações

A decisão não entra no mérito da controvérsia de saúde suplementar pois limita-se a declarar o recurso prejudicado em razão de acordo (transação) informado pelas partes.

Caso ID: 202303930825PDFs: 202303930825_001.pdf