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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 2.106.593 - SP (2023/0393082-5)
REsp
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA29/11/2023TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao29/11/2023
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
GEOVANI DANTAS BATISTA
recorridobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ROSÂNGELA MARIA NEGRÃOOAB/SP 084879
ANGELA CRISTINA NEGRÃOOAB/SP 293934
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado devido à petição de acordo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado por perda de objeto ante a notícia de transação entre as partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes realizaram acordo extrajudicial/judicial, ocasionando a perda do objeto do recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2.106.593 - SP (2023/0393082-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“informa que foi realizado acordo entre as partes. Julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.”
RelatorPág. 1
“MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente”
Observações
A decisão não entra no mérito da controvérsia de saúde suplementar pois limita-se a declarar o recurso prejudicado em razão de acordo (transação) informado pelas partes.
Caso ID: 202303930825PDFs: 202303930825_001.pdf
