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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AR 7.596 - SP (2023/0388112-7)

AÇÃO RESCISÓRIA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-10-24- - SP1 decisão

Classificação: Ação rescisória movida por beneficiária contra operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-10-24

Defiro a gratuidade de justiça e determino a distribuição.

Partes do Processo

MARIA CAVALIERE MULLER

AUTORbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RÉUoperadora

Advogados

CARLOS ANDRE ZARAOAB/SP 117599
RICARDO LAVEZZO ZENHAOAB/SP 200915
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação Rescisória
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Ajuizamento de ação rescisória para desconstituição de julgado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente para deferir gratuidade de justiça e determinar a distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7.596 - SP (2023/0388112-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 15. Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

Observações

Trata-se de um despacho inicial da Presidência do STJ em sede de Ação Rescisória, limitando-se a conceder a gratuidade de justiça e ordenar a distribuição.

Caso ID: 202303881127PDFs: 202303881127_001_03.pdf