AREsp 2499998
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente comum em temas de saúde suplementar, embora a decisão trate de homologação de acordo.
Decisões Monocráticas
Julgado prejudicado por perda de objeto devido a acordo.
Partes do Processo
RAUL SANTOS DE OLIVEIRA
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Homologação de acordo judicial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Acordo entre as partes
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão que julga prejudicado o recurso ante a notícia de transação entre as partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes realizaram acordo judicial, gerando a perda de objeto do recurso no STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.499.998 - SE (2023/0382254-9)”
“noticiam a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o agravo em recurso especial por perda de objeto.”
“Brasília (DF), 13 de dezembro de 2023.”
Observações
A decisão não entra no mérito da lide nem especifica o objeto do plano de saúde por se tratar apenas de uma extinção processual em virtude de acordo extrajudicial/judicial informado pelas partes.
