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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2499998

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-12-13TJSE - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente comum em temas de saúde suplementar, embora a decisão trate de homologação de acordo.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-12-13

Julgado prejudicado por perda de objeto devido a acordo.

Partes do Processo

RAUL SANTOS DE OLIVEIRA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

REQUERIDOoperadora

Advogados

MAURÍCIO SOBRAL NASCIMENTOOAB/SE 002796
MARCELO JOSE RIBEIRO NASCIMENTOOAB/SE 009937
MARCELLA KATTUCHA OLIVEIRA CORREAOAB/SE 010005
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Homologação de acordo judicial
Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Acordo entre as partes

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão que julga prejudicado o recurso ante a notícia de transação entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes realizaram acordo judicial, gerando a perda de objeto do recurso no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.499.998 - SE (2023/0382254-9)

Resultado FinalPág. 1

noticiam a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o agravo em recurso especial por perda de objeto.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2023.

Observações

A decisão não entra no mérito da lide nem especifica o objeto do plano de saúde por se tratar apenas de uma extinção processual em virtude de acordo extrajudicial/judicial informado pelas partes.

Caso ID: 202303822549PDFs: 202303822549_001.pdf