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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.496.646 - BA (2023/0355765-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-12-14Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-12-14

Agravo julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

MAQTERRA MECANIZACAO E COMERCIO LTDA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

INTERES.operadora

Advogados

MARIANGELA LEAL ESPINHEIRAOAB/BA 015313
IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROSOAB/BA 017848
FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVAOAB/BA 015365
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de origem (prejudicado por acordo).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda de objeto em razão de acordo entre as partes.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes noticiaram petição conjunta de acordo, o que gera a perda de objeto do recurso no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.496.646 - BA (2023/0355765-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Tendo em vista a petição conjunta de fls. 721-725, que noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o agravo em recurso especial por perda de objeto.

Observações

A decisão não entra no mérito da cobertura ou reajuste, limitando-se a declarar o recurso prejudicado devido a transação judicial e remeter à origem para homologação.

Caso ID: 202303557655PDFs: 202303557655_001.pdf