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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.460.161 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA10/10/2023Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/10/2023

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA DO CARMO VASCONCELOS DE ANDRADE

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JESSICA SANTOS GOMES DA SILVAOAB/PE 036671
LARISSA RAYELLE SANTANA DA SILVAOAB/PE 051885
FABIOLA MARIA VASCONCELOS PINTOOAB/PE 028785

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem por deficiência de representação.
Teses do Recorrente
O agravo não logrou êxito em impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (representação processual).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (representação processual).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.460.161 - PE (2023/0337855-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência/deficiência de representação processual. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na ausência de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade na origem.

Caso ID: 202303378554PDFs: 202303378554_001.pdf