AREsp 2.460.161 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DO CARMO VASCONCELOS DE ANDRADE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem por deficiência de representação.
- Teses do Recorrente
- O agravo não logrou êxito em impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (representação processual).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (representação processual).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.460.161 - PE (2023/0337855-4)”
“a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência/deficiência de representação processual. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual focada na ausência de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade na origem.
