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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.452.787

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-10-10TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o contexto processual indica lide típica do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-10-10

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOAO CARLOS DE AZEVEDO MANZELLA

agravadobeneficiario

FERRAO COUTINHO & MANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS

interessadoneutro

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
HERMANO CABRAL COUTINHOOAB/PE 018940

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi detalhado na decisão pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 83/STJ) da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.452.787 - RJ (2023/0326625-1)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica em discussão.

Caso ID: 202303266251PDFs: 202303266251_001.pdf