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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RMS 72.148 - SP (2023/0307922-5)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve discussão em recurso ordinário em mandado de segurança contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-30

Recurso em mandado de segurança não conhecido.

Partes do Processo

TANE MARIA GRECO SECKLER MULLER

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

FERNANDO DE OLIVEIRA GERIBELLOOAB/SP 039229

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Mandado de Segurança contra decisão monocrática no Tribunal de origem
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão do TJSP que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
Teses do Recorrente
Interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática de relator em tribunal de justiça.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso II, 'b', da Constituição Federal, art. 1.027, II, 'a', do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não esgotamento da instância ordinária (recurso interposto contra decisão monocrática).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no RMS 48.738/CEAgInt no RMS 56.419/MARMS 41.409/BAAgInt no Ag 1.433.554/RRAgInt no RMS 56.080/SCAgInt nos EDcl no RMS 60.891/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de esgotamento da instância ordinária impede o conhecimento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, pois este não é cabível contra decisão monocrática.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72.148 - SP (2023/0307922-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Motivo DeterminantePág. 1

O presente recurso foi interposto em face de decisão monocrática, hipótese que não se ajusta àquela prevista no art. 105, II, "b", da Constituição Federal. Cabia à parte a impugnação mediante agravo interno, que não foi manejado no caso

Observações

O recurso foi julgado pela Presidência do STJ. O mérito do pedido original (plano de saúde) não é detalhado, pois a decisão foca exclusivamente no erro processual da parte recorrente ao não interpor agravo interno no TJSP antes de recorrer ao STJ.

Caso ID: 202303079225PDFs: 202303079225_001.pdf