RMS 72.148 - SP (2023/0307922-5)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Classificação: A decisão envolve discussão em recurso ordinário em mandado de segurança contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso em mandado de segurança não conhecido.
Partes do Processo
TANE MARIA GRECO SECKLER MULLER
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Mandado de Segurança contra decisão monocrática no Tribunal de origem
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão do TJSP que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
- Teses do Recorrente
- Interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática de relator em tribunal de justiça.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso II, 'b', da Constituição Federal, art. 1.027, II, 'a', do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não esgotamento da instância ordinária (recurso interposto contra decisão monocrática).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no RMS 48.738/CEAgInt no RMS 56.419/MARMS 41.409/BAAgInt no Ag 1.433.554/RRAgInt no RMS 56.080/SCAgInt nos EDcl no RMS 60.891/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de esgotamento da instância ordinária impede o conhecimento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, pois este não é cabível contra decisão monocrática.
Evidências
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72.148 - SP (2023/0307922-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O presente recurso foi interposto em face de decisão monocrática, hipótese que não se ajusta àquela prevista no art. 105, II, "b", da Constituição Federal. Cabia à parte a impugnação mediante agravo interno, que não foi manejado no caso”
Observações
O recurso foi julgado pela Presidência do STJ. O mérito do pedido original (plano de saúde) não é detalhado, pois a decisão foca exclusivamente no erro processual da parte recorrente ao não interpor agravo interno no TJSP antes de recorrer ao STJ.
