AREsp 2.432.957 - PE (2023/0291838-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Homologada renúncia ao prazo recursal e determinada a baixa dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ ARAUJO MACIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissão e julgamento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte requereu a desistência do recurso após este já ter sido objeto de decisão de não conhecimento contra a qual não houve recurso tempestivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.432.957 - PE (2023/0291838-7)”
“Verifica-se que já houve decisão às fls. 512-513, não conhecendo do recurso, cuja publicação ocorreu em 21/9/2023”
“considero o presente pedido como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem”
Observações
O documento analisa uma petição de desistência protocolada após uma decisão anterior que já não havia conhecido do recurso. A Presidência do STJ interpretou o pedido como renúncia ao prazo recursal, encerrando a jurisdição do tribunal.
