AREsp 2.437.494 - SE (2023/0291528-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente típica em demandas de saúde suplementar, embora o despacho trate de homologação de acordo.
Decisões Monocráticas
Determinado o trânsito em julgado e baixa à origem para homologação de acordo.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
ROBERIO MAGNO SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Informa a realização de acordo após decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção da prestação jurisdicional em razão de transação/acordo informado pelas partes após o julgamento do AREsp.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes informaram a realização de acordo extrajudicial após a decisão de não conhecimento do agravo, levando ao trânsito em julgado e remessa à origem para homologação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.437.494 - SE (2023/0291528-1)”
“a parte apresentou petição (fls. 588-607) que informa a realização de acordo. Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte; portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.”
“Publicada a decisão de fls. 583-584, que não conheceu do agravo em recurso especial”
Observações
O documento é um despacho que reconhece a transação (acordo) entre as partes e declara exaurida a prestação jurisdicional, ordenando a baixa dos autos ao tribunal de origem (TJSE) para homologação do acordo.
