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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.437.494 - SE (2023/0291528-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-11-10Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - SE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente típica em demandas de saúde suplementar, embora o despacho trate de homologação de acordo.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-11-10

Determinado o trânsito em julgado e baixa à origem para homologação de acordo.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

AGRAVANTEoperadora

ROBERIO MAGNO SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHOOAB/SE 003943
LORENA PINHEIRO DE SANTANAOAB/SE 005099

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Informa a realização de acordo após decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção da prestação jurisdicional em razão de transação/acordo informado pelas partes após o julgamento do AREsp.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes informaram a realização de acordo extrajudicial após a decisão de não conhecimento do agravo, levando ao trânsito em julgado e remessa à origem para homologação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.437.494 - SE (2023/0291528-1)

Tese AplicadaPág. 1

a parte apresentou petição (fls. 588-607) que informa a realização de acordo. Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte; portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.

Conhecimento do RecursoPág. 1

Publicada a decisão de fls. 583-584, que não conheceu do agravo em recurso especial

Observações

O documento é um despacho que reconhece a transação (acordo) entre as partes e declara exaurida a prestação jurisdicional, ordenando a baixa dos autos ao tribunal de origem (TJSE) para homologação do acordo.

Caso ID: 202302915281PDFs: 202302915281_001.pdf