AREsp 2.432.774 - SP (2023/0286262-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em disputa contratual/assistencial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROSELI AZIZ JORGE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega a admissibilidade de seu recurso especial, porém o STJ entendeu que ela não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 105, III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (dialeticidade).
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissão da origem que não foi rebatido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.432.774 - SP (2023/0286262-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada no não conhecimento do agravo por deficiência de fundamentação recursal (ausência de impugnação específica). Não há detalhes sobre o tratamento ou cobertura específica do plano de saúde no texto.
