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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.432.859 - SP

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA19/10/2023TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão que não conheceu do recurso.

#2embargos19/10/2023

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SILENE CARDOSO RUIZ

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

EMBARGADOoperadora

Advogados

MÁRIO ANDRÉ IZEPPEOAB/SP 098175
MARCELO DOS SANTOSOAB/SP 135590
AMAURI ANTONIO CARNEVALE JUNIOROAB/SP 326113
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Tempestividade recursal e comprovação de feriado local
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar omissão e contradição em decisão que não conheceu do agravo/recurso especial por intempestividade, alegando feriados de carnaval.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve omissão ao não considerar os feriados de carnaval (20 e 21/02) que prorrogaram o prazo recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 219 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade é vício grave e insanável sob o CPC/2015, exigindo-se a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 957.821/MSQO no REsp 1813684/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, sendo a pretensão mera rediscussão do vício de intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.432.859 - SP (2023/0274562-3)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o art. 1.003, § 6º, dispõe que 'o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso', ou seja, a novel legislação vedou expressamente a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Ao não analisar a tempestividade decorrente dos dois dias de feriado, incorreu a R. Decisão em omissão, a qual urge ser sanada.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e tempestividade. A multa mencionada foi uma advertência para futura reiteração, não uma aplicação imediata de valor fixo.

Caso ID: 202302745623PDFs: 202302745623_001_02.pdf