AREsp 2.419.968
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de controvérsia típica de plano de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE FATIMA BARROS CUNHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação dos fundamentos da inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e 83).
Súmula 7/STJCitada como óbice não impugnado pela parte recorrente.
Súmula 83/STJCitada como óbice não impugnado pela parte recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.419.968 - PE (2023/0266776-6)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão é de natureza estritamente processual, não abordando o mérito clínico ou contratual da lide de saúde suplementar.
