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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.433.697 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e administradora de benefícios Qualicorp em face de uma beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-06

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

EMILIA FERNANDES MORGADO

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do não conhecimento por vício formal de admissibilidade (falta de impugnação específica).
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 7/STJ

Citada como óbice aplicado pelo tribunal de origem.

Súmula 5/STJ

Citada como óbice aplicado pelo tribunal de origem.

Súmula 83/STJ

Citada como óbice aplicado pelo tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do REsp (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.433.697 - SP (2023/0258209-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, centrada na aplicação da Súmula 182/STJ, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura).

Caso ID: 202302582092PDFs: 202302582092_001.pdf