AREsp 2.413.837 - PR (2023/0257520-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Unimed Curitiba e a Sul América Companhia de Seguro Saúde como partes recorrentes ou interessadas.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Despacho registrando informação de acordo entre as partes, certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.
Partes do Processo
UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
ANDERSON RODRIGUES DA MOTTA
LUCIANE FRANCIE KRETECHEMER
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega a necessidade de admissão do recurso especial, mas o STJ entendeu que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ como óbice ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.413.837 - PR (2023/0257520-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“apresentou petição (fls. 808-812) que informa a realização de acordo. [...] Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem para apreciação do pedido de homologação da transação judicial.”
Observações
As decisões foram analisadas em ordem cronológica inversa no documento original, mas consolidadas no JSON. O resultado processual no STJ foi o não conhecimento, embora as partes tenham noticiado acordo após essa decisão.
