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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.413.837 - PR (2023/0257520-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-16nao_informado - PR2 decisões

Classificação: O processo envolve a Unimed Curitiba e a Sul América Companhia de Seguro Saúde como partes recorrentes ou interessadas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-08

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2peticao2023-08-16

Despacho registrando informação de acordo entre as partes, certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Partes do Processo

UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS

agravanteoperadora

ANDERSON RODRIGUES DA MOTTA

agravadobeneficiario

LUCIANE FRANCIE KRETECHEMER

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAESOAB/PR 020738
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRAOAB/PR 022076
MARIANA BORGES DE SOUZAOAB/PR 066405
MIRIAM BISPO CARDOSO CARVALHOOAB/PR 047316
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alega a necessidade de admissão do recurso especial, mas o STJ entendeu que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ como óbice ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.413.837 - PR (2023/0257520-5)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado ResumidoPág. 1

apresentou petição (fls. 808-812) que informa a realização de acordo. [...] Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem para apreciação do pedido de homologação da transação judicial.

Observações

As decisões foram analisadas em ordem cronológica inversa no documento original, mas consolidadas no JSON. O resultado processual no STJ foi o não conhecimento, embora as partes tenham noticiado acordo após essa decisão.

Caso ID: 202302575205PDFs: 202302575205_001_02.pdf, 202302575205_001_03.pdf