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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.421.229

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-22nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um recurso envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-22

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

FULVIA MARIA PAVAN ANDERLINI

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FELIPE PAVAN ANDERLINIOAB/SP 232507

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante interpôs agravo para tentar processar o recurso especial que havia sido barrado por intempestividade na instância de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de intempestividade utilizado pela decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando o recorrente não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, por falta de impugnação ao fundamento da intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.421.229 - SP (2023/0254054-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: intempestividade do recurso especial.

Observações

A decisão restringiu-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, sem analisar o objeto da ação de plano de saúde em si.

Caso ID: 202302540542PDFs: 202302540542_001.pdf