AREsp 2.421.229
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um recurso envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FULVIA MARIA PAVAN ANDERLINI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante interpôs agravo para tentar processar o recurso especial que havia sido barrado por intempestividade na instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de intempestividade utilizado pela decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando o recorrente não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, por falta de impugnação ao fundamento da intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.421.229 - SP (2023/0254054-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: intempestividade do recurso especial.”
Observações
A decisão restringiu-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, sem analisar o objeto da ação de plano de saúde em si.
