AREsp 2.420.743
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação relativa a seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182 do STJ).
Partes do Processo
MAGIA PRESENTES E ACESSORIOS ITAPEVA LTDA.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pela Corte de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte busca o conhecimento de seu recurso especial, combatendo a decisão denegatória da origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da CF, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.420.743 - SP (2023/0253540-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é de natureza estritamente processual/admissibilidade, não expondo detalhes sobre o objeto material da lide originária além da identificação das partes.
