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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.420.367 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

FLAVIA CARRERA GONCALEZ

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMAOAB/SP 362035
MARCIO ALVIM DA PALMAOAB/SP 452835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida (Súmula 7 e similitude fática).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem que não foi impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.420.367 - SP (2023/0253227-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

PercentualPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial na origem. Não há detalhes sobre o objeto clínico da demanda.

Caso ID: 202302532274PDFs: 202302532274_001.pdf