AREsp 2.410.558 - SP (2023/0251761-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ALBERTO MAGON
NATHALIA MAGON
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e deficiência de cotejo analítico).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.410.558 - SP (2023/0251761-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ), sem entrar no mérito do contrato de saúde.
