AREsp 2.418.427 - SP (2023/0250460-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo judicial contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RAIMUNDA DIAS GONCALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e cotejo analítico).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e da deficiência de cotejo analítico aplicados na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.418.427 - SP (2023/0250460-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide originária (cobertura de tratamento, medicamento, etc).
