Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.428.138 - SP (2023/0249973-6)

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-10-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-10-11

Determinado o desentranhamento da petição por ser incabível recurso contra certidão.

Partes do Processo

MATEUS HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ

embargantebeneficiario

USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.

embargadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

SERGIO AUGUSTO COELHO QUEIROZ

interessadonao_informado

Advogados

LAERTE SOARESOAB/SP 110794
PAULO ROBERTO VIGNAOAB/SP 173477
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703

Objeto da Ação

Subtema
Regularização de representação processual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposto erro material na decisão que não conheceu do agravo por falta de regularização processual.
Teses do Recorrente
Alega que não foi proferida decisão nesta Corte Superior para que a parte pudesse recorrer e que houve irregularidade na publicação da certidão.
Dispositivos Invocados
art. 1.001 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Ato impugnado (certidão) é irrecorrível por não possuir conteúdo decisório (Art. 1.001 do CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A petição de embargos foi oposta contra uma certidão de saneamento de óbices, ato que carece de conteúdo decisório e é, portanto, irrecorrível.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.428.138 - SP (2023/0249973-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

aplica-se, ao caso, por analogia, o entendimento previsto no art. 1.001 do CPC, em que a certidão é irrecorrível, uma vez que não possui conteúdo decisório.

Resultado FinalPág. 1

Assim, determino o desentranhamento da petição de fls. 2637/2650 e sua devolução ao advogado signatário.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual de regularização de representação e a inadmissibilidade de embargos contra certidões sem cunho decisório.

Caso ID: 202302499736PDFs: 202302499736_001_03.pdf