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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2417765

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-11nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-11

Não conhecimento do recurso por vício de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

HELOISA RELVAS DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUILHERME CAVALHEIRO PEGORAROOAB/SP 406801
LEONARDO RELVAS DOS SANTOSOAB/SP 417787
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA CHORWATOAB/SP 396634
FLAVIA NAYARA ARAUJO OLIVEIRAOAB/SP 463897

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Irregularidade na representação processual por ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinalado, atraindo o óbice da Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2417765 - SP (2023/0248922-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Leonardo Relvas dos Santos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual focada na regularidade da representação. O tema de mérito do plano de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202302489222PDFs: 202302489222_001.pdf