AREsp 2417765
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do recurso por vício de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
HELOISA RELVAS DOS SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual por ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinalado, atraindo o óbice da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2417765 - SP (2023/0248922-2)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Leonardo Relvas dos Santos.”
“não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na regularidade da representação. O tema de mérito do plano de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.
