AREsp 2.416.930 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário, caracterizando disputa no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADALBERTO BOGSAN NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou fundamento de ausência de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.416.930 - SP (2023/0248560-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada no art. 932, III do CPC. Não há detalhes sobre o objeto da ação (tratamento, cirurgia ou medicamento).
