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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.426.456 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-26nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2023-08-26

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS JOAQUINA DA MOTA

REQUERENTEbeneficiario

LUCINDA DA CONCEICAO E SILVA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGESOAB/SP 287871
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de origem via Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do recurso interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.426.456 - SP (2023/0248456-1)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 841) interposto nos presentes autos por CARLOS JOAQUINA DA MOTA e OUTRA.

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão de mérito ou detalhes sobre o contrato de plano de saúde no texto.

Caso ID: 202302484561PDFs: 202302484561_001.pdf