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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2.426.456 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-26nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2023-08-26
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS JOAQUINA DA MOTA
REQUERENTEbeneficiario
LUCINDA DA CONCEICAO E SILVA
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
Advogados
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGESOAB/SP 287871
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de origem via Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente desistiu do recurso interposto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.426.456 - SP (2023/0248456-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 841) interposto nos presentes autos por CARLOS JOAQUINA DA MOTA e OUTRA.”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão de mérito ou detalhes sobre o contrato de plano de saúde no texto.
Caso ID: 202302484561PDFs: 202302484561_001.pdf
