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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2408921

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-01

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GRACIELA ESPINEIRA CLAVERIE DE MESSANO

agravadabeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadoneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão de origem não combatido adequadamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido ao descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, por deixar de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.408.921 - SP (2023/0247660-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ. O objeto material da lide (procedimento ou reajuste) não foi detalhado na fundamentação monocrática.

Caso ID: 202302476600PDFs: 202302476600_001.pdf