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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.404.575 - RJ (2023/0237551-7)

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA06/09/2023TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiário individual e operadora de saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A).

Decisões Monocráticas

#1embargos06/09/2023

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

LUIZ GUSTAVO DA PENHA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargadooperadora

Advogados

LÍVIA ABREU DE SOUZAOAB/RJ 208311
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Subtema
Processual - Tempestividade Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso especial por meio da validação de feriado local (carnaval).
Teses do Recorrente
O recorrente afirma que o recurso especial é tempestivo e que informou adequadamente a ocorrência de feriado local (Ato Executivo nº 33/2023 do TJRJ) nas razões recursais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 1.003, § 6º CPC, art. 219 CPC, art. 1.029 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Não comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local deve ser realizada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial, não sendo admitida comprovação posterior sob a égide do CPC/2015.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1703604/DFAgInt no AREsp 2017110/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão que reconheceu a intempestividade, visto que o feriado local não foi documentalmente provado na interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.404.575 - RJ (2023/0237551-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

art. 1.003, § 6º, dispõe que 'o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso', ou seja, a novel legislação vedou expressamente a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa

Observações

A decisão é estritamente processual, confirmando a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local de carnaval no TJRJ no ato do protocolo.

Caso ID: 202302375517PDFs: 202302375517_001.pdf