AREsp 2.419.835
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e a demanda trata de admissibilidade recursal em processo contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DAS DORES DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento da decisão de origem não atacado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.419.835 - BA (2023/0237151-4)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
