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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.419.835

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-20TJBA - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e a demanda trata de admissibilidade recursal em processo contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-20

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DAS DORES DA SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARINA BASILEOAB/BA 019567

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão de origem não atacado especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.419.835 - BA (2023/0237151-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.

Caso ID: 202302371514PDFs: 202302371514_001.pdf