AREsp 2.403.897 - SP (2023/0236485-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ESPLINTER JOSE CESTARI
HERCILIA FRACCHETTA CESTARI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissão.
Não informadoA parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 282/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 282 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 282/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.403.897 - SP (2023/0236485-1)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade recursal (processual) devido à falta de dialeticidade em relação à decisão do tribunal de origem. O mérito da saúde suplementar não foi discutido nesta instância.
