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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.406.136 - BA (2023/0231546-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-01nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA FONTES DA SILVA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

ANTONIO CESAR DA SILVA PIEDADE

agravadobeneficiario

DAVI DA SILVA PIEDADE

agravadobeneficiario

MARIA DO CARMO SILVA

agravadobeneficiario

JOAO EVANGELISTA DA SILVA

agravadobeneficiario

LUIZ GONZAGA DA SILVA - HERDEIROS

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUANA GABRIELA CARVALHO SIMÕESOAB/BA 040581
MARIA ILDNE CARVALHO MAGALHAESOAB/BA 058964

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial contra a decisão que barrou o REsp com base na Súmula 7 e ausência de afronta ao art. 1.022.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a fundamentação relativa à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade e dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especificamente o fundamento relativo ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.406.136 - BA (2023/0231546-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade devido à falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ). O objeto meritório da ação principal não é detalhado no texto da decisão.

Caso ID: 202302315461PDFs: 202302315461_001_02.pdf