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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.410.960 - BA (2023/0230400-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-07-31TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de litígio entre operadora e beneficiários (Gilmar da Cruz Garcia e Larissa da Silva Salgado Neves).

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-07-31

Julgado prejudicado o recurso por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

GILMAR DA CRUZ GARCIA

agravadobeneficiario

LARISSA DA SILVA SALGADO NEVES

agravadabeneficiario

Advogados

LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
RAQUEL SANTANA VIENAOAB/BA 043517
RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRAOAB/BA 014422
BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉOAB/BA 018464
KARINNE DIAS OLIVEIRAOAB/BA 037214
ISABELA GOMES MOURA DOS SANTOSOAB/BA 062677

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Informa a realização de acordo entre as partes.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda de objeto em razão de transação judicial (acordo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo amigável, tornando o recurso especial prejudicado por perda de objeto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.410.960 - BA (2023/0230400-1)

Motivo DeterminantePág. 1

O agravante, por meio da petição de fls. 700-705, informa que foi realizado acordo entre as partes. Julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidente do STJ apenas para homologar a perda de objeto decorrente de acordo. Os autos foram baixados ao tribunal de origem para a homologação formal da transação.

Caso ID: 202302304001PDFs: 202302304001_001.pdf